Decisão 20603885, de 08 de janeiro de 2025
Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR)
Decisão nº 20603885-Gabin
Número do Processo: 02001.001844/2023-98
Interessado: FAURTIL FABRICA DE URNAS TIETE LTDA.-45509346000158
CORREGEDORIA
Brasília/DF, 08 de janeiro de 2025
JULGAMENTO
PROCESSO: 02001.001844/2023-98.
INTERESSADO: FAURTIL FÁBRICA DE URNAS TIETÊ LTDA - CNPJ 45.509.346/0001-58.
ASSUNTOS: JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA (PAR).
EMENTA: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica em face da empresa FAURTIL FÁBRICA DE URNAS TIETÊ LTDA - CNPJ 45.509.346/0001-58, instaurado nos termos da Portaria nº 139 (15744966), de 11 de maio de 2023, publicada no DOU em 31/05/2023, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 02001.001844/2023-98.
ACOLHO, como fundamento deste ato, o Relatório Final Seac (18462962) e o PARECER n. 00044/2024/DIPED/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (20327961), convalidando os atos praticados pela Corregedoria do Ibama quanto à instauração e condução do referido procedimento.
Assim, nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013, DECIDO:
RESPONSABILIZAR A EMPRESA FAURTIL FÁBRICA DE URNAS TIETÊ LTDA - CNPJ 45.509.346/0001-58, como incursa no art. 5º, incisos I e III da Lei 12.846 de 01/08/2013, e decido aplicar-lhe a penalidade de multa no valor de R$ 216.036,60 (duzentos e dezesseis mil, trinta e seis reais e sessenta centavos), com fulcro no art. 6º, inciso I, da referida Lei.
I - Encaminhar cópia dos atos decisórios ao Ministério Público Federal para análise quanto à pertinência da responsabilização judicial da empresa FAURTIL FÁBRICA DE URNAS TIETÊ LTDA - CNPJ 45.509.346/0001-58, nos termos do Capítulo VI da Lei nº 12.846/2013.
II - Publique-se e comunique-se.
Assim, dou como julgado o presente processo.
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Instituto
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