Decisão 21617957, de 08 de janeiro de 2025
Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR)
DECISÃO Nº 21617957/2025-Gabin
Número do Processo: 02001.012328/2021-27
Brasília/DF, 08 de janeiro de 2025
JULGAMENTO
PROCESSO: 02001.012328/2021-27.
INTERESSADO: ANDRADE ENGENHARIA E DESING LTDA, CNPJ nº 02.907.437/0001-39.
ASSUNTOS: JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA (PAR).
EMENTA: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica em face da empresa ANDRADE ENGENHARIA E DESING LTDA, CNPJ nº 02.907.437/0001-39, instaurado nos termos da Portaria de Corregedoria nº 1 (14818090), de 30 de janeiro de 2023, Publicada em 02/02/2023, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades administra1vas descritas no Processo nº 02001.012328/2021-27.
ACOLHO na íntegra, como fundamento deste ato, o Relatório Final Seac (18308875) e parcialmente, o PARECER n. 00059/2024/DIPED/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (21021881), convalidando os atos praticados pela Corregedoria do IBAMA quanto à instauração e condução do referido procedimento.
Assim, nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013, DECIDO:
RESPONSABILIZAR A EMPRESA ANDRADE ENGENHARIA E DESING LTDA, CNPJ nº 02.907.437/0001-39, como incursa no art. 5º, incisos I e II da Lei 12.846 de 01/08/2013, e decido aplicar-lhe a penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, com fulcro no art. 6º, inciso I e II, da referida Lei.
I - Encaminhar cópia dos atos decisórios ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da União para análise quanto à pertinência da responsabilização judicial da empresa ANDRADE ENGENHARIA E DESING LTDA, CNPJ nº 02.907.437/0001-39, nos termos do Capítulo VI da Lei nº 12.846/2013.
II - Publique-se e comunique-se.
Assim, dou como julgado o presente processo.
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Instituto
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Redes Sociais