Decisão 21618130, de 08 de janeiro de 2025
Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR)
DECISÃO Nº 21618130/2025-Gabin
Número do Processo: 02001.001846/2023-87
Interessado: LEILAMAD PORTAS E JANELAS LTDA
CORREGEDORIA
Brasília/DF, 08 de janeiro de 2025
JULGAMENTO
PROCESSO: 02001.001846/2023-87.
INTERESSADO: LEILAMAD PORTAS E JANELAS LTDA - CNPJ nº 03.170.663/0001-42
ASSUNTOS: JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA (PAR).
EMENTA: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica em face da empresa LEILAMAD PORTAS E JANELAS LTDA - CNPJ nº 03.170.663/0001-42, instaurado nos termos da Portaria de Corregedoria nº 219 (16525517), de 31 de julho de 2023, publicada em 02/08/2023, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 02001.001846/2023-87.
ACOLHO, como fundamento deste ato, parcialmente o Relatório Final Seac (19143115) e o PARECER n. 00071/2024/DIPED/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (20818666), conforme razões apresentadas no Despacho nº 21511048/2024-Coger-Julgamentos/Coger, convalidando os atos praticados pela Corregedoria do IBAMA quanto à instauração e condução do referido procedimento.
Assim, nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013, DECIDO:
RESPONSABILIZAR A EMPRESA LEILAMAD PORTAS E JANELAS LTDA - CNPJ nº 03.170.663/0001-42, como incursa no art. 5º, incisos I e III da Lei 12.846 de 01/08/2013, e decido aplicar-lhe a penalidade de multa no valor de R$ 938,50 (novecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos) e publicação extraordinária da decisão administrativa condenatória, com fulcro no art. 6º, incisos I e II, da referida Lei.
I - Encaminhar cópia dos atos decisórios ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da União para análise quanto à pertinência da responsabilização judicial da empresa LEILAMAD PORTAS E JANELAS LTDA - CNPJ nº 03.170.663/0001-42, nos termos do Capítulo VI da Lei nº 12.846/2013.
II - Publique-se e comunique-se.
Assim, dou como julgado o presente processo.
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Instituto
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