Decisão 21619529, de 08 de janeiro de 2025
Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR)
DECISÃO Nº 21619529/2025-Gabin
Número do Processo: 02001.001831/2023-19
Interessado: INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA.
CORREGEDORIA
Brasília/DF, 08 de janeiro de 2025
JULGAMENTO
PROCESSO: 02001.001831/2023-19.
INTERESSADO: INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA., CNPJ 72.455.751/0001-03
ASSUNTOS: JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA (PAR).
EMENTA: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica em face da empresa INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA., CNPJ 72.455.751/0001-039, instaurado nos termos da Portaria de Corregedoria nº 136 (16130466), de 11 de maio de 2023, Publicada em 31/05/2023, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 02001.001831/2023-19.
ACOLHO parcialmente, como fundamento deste ato, o Relatório Final Seac (18257677) e o Parecer nº 00031/2024/DIPED/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (20761768), bem como o Despacho nº 21415786/2024-CPAD-Julgamentos/Coger, convalidando os atos praticados pela Corregedoria do IBAMA quanto à instauração e condução do referido procedimento.
Assim, nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013, DECIDO:
RESPONSABILIZAR A EMPRESA INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA., CNPJ 72.455.751/0001-03, como incursa no art. 5º, incisos I e II da Lei 12.846 de 01/08/2013, e decido aplicar-lhe a penalidade de multa no valor de R$ 24.501,40 (vinte e quatro mil, quinhentos e um reais e quarenta centavos) e publicação extraordinária da decisão administra.va condenatória, com fulcro no art. 6º, incisos I e II, da referida Lei.
I - Encaminhar cópia dos atos decisórios ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da União para análise quanto à pertinência da responsabilização judicial da empresa INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA., CNPJ 72.455.751/0001-03, nos termos do Capítulo VI da Lei nº 12.846/2013.
II - Publique-se e comunique-se.
Assim, dou como julgado o presente processo.
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Instituto
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