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Decisão 21620094, de 08 de janeiro de 2025

Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR)

DECISÃO Nº 21620094/2025-Gabin

Número do Processo: 02001.001830/2023-74

Interessado: INDUSPARQUET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA.

CORREGEDORIA

Brasília/DF, 08 de janeiro de 2025

JULGAMENTO

PROCESSO: 02001.001830/2023-74.

INTERESSADO: INDUSPARQUET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ nº 72.459.373/0001-36.

ASSUNTOS: JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA (PAR).

EMENTA: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica em face da empresa INDUSPARQUET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ nº 72.459.373/0001-36, instaurado nos termos da Portaria de Corregedoria nº 10 (16131012), de 30 de janeiro de 2023, Publicada em 02/02/2023, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 02001.001830/2023-74.

ACOLHO na íntegra, como fundamento deste ato, o Relatório Final Seac (18606984) e parcialmente, o PARECER n. 00032/2024/DIPED/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (20776707), convalidando os atos praticados pela Corregedoria do IBAMA quanto à instauração e condução do referido procedimento.

Assim, nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013, DECIDO:

RESPONSABILIZAR A EMPRESA INDUSPARQUET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ nº 72.459.373/0001-36, como incursa no art. 5º, incisos I, II e III da Lei 12.846 de 01/08/2013, e decido aplicar-lhe a penalidade de multa no valor de R$ 1.570.236,09 (um milhão, quinhentos e setenta mil, duzentos e trinta e seis reais e nove centavos) e publicação extraordinária da decisão administrativa condenatória, com fulcro no art. 6º, incisos I e II, da referida Lei.

I - Publique-se e comunique-se.

Assim, dou como julgado o presente processo.

RODRIGO AGOSTINHO

Presidente do Instituto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 
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