Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Decisão 21620348, de 08 de janeiro de 2025

Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR)

Decisão nº 21620348/2025-Gabin

Número do Processo: 02001.001833/2023-16

Interessado: INTEGRA TECNOLOGIA AMBIENTAL, PROJETOS E EDUCACAO AMBIENTAL LTDA. (17.785.766/0001-21)

CORREGEDORIA

Brasília/DF, 08 de janeiro de 2025

JULGAMENTO

PROCESSO: 02001.001833/2023-16.

INTERESSADO: INTEGRA TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA - CNPJ 17.785.766/0001-21.

ASSUNTOS: JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA (PAR).

EMENTA: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica em face da empresa INTEGRA TECNOLOGIA AMBIENTAL Ltda - CNPJ 17.785.766/0001-21, instaurado nos termos da Portaria nº 137 (16130399), de 11 de maio de 2023, publicada em 31/05/2023, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 02001.001833/2023-16.

ACOLHO, como fundamento deste ato, o Relatório Final Seac (18040079) e parcialmente o DESPACHO n. 00379/2024/CGMAT/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (21022022), convalidando os atos praticados pela Corregedoria do IBAMA quanto à instauração e condução do referido procedimento.

Assim, nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013, DECIDO:

RESPONSABILIZAR A EMPRESA INTEGRA TECNOLOGIA AMBIENTAL Ltda - CNPJ 17.785.766/0001-21, como incursa no art. 5º, incisos I e II da Lei 12.846/2013, e decido aplicar-lhe a penalidade de multa no valor de R$ 391,65 (trezentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos), com fulcro no art. 6º, inciso I, da referida Lei.

I - Encaminhar cópia dos atos decisórios ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da União para análise quanto à pertinência da responsabilização judicial da empresa INTEGRA TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA - CNPJ 17.785.766/0001-21, nos termos do Capítulo VI da Lei nº 12.846/2013.

II - Publique-se e comunique-se.

Assim, dou como julgado o presente processo.

RODRIGO AGOSTINHO

Presidente do Instituto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fim do conteúdo da página