Decisão 21620626, de 08 de janeiro de 2025
Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR)
DECISÃO Nº 21620626/2025-Gabin
Número do Processo: 02001.001835/2023-05
Interessado: J P V Madeireira LTDA
CORREGEDORIA
Brasília/DF, 08 de janeiro de 2025
JULGAMENTO
PROCESSO: 02001.001835/2023-05.
INTERESSADO: JPV MADEIRAS LTDA - CNPJ 01.665.493/0001-41.
ASSUNTOS: JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA (PAR).
EMENTA: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica em face da empresa JPV MADEIRAS LTDA - CNPJ 01.665.493/0001-41, instaurado nos termos da Portaria de Corregedoria nº 138 (16130494), de 11 de maio de 2023, Publicada em 31/05/2023, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 02001.001835/2023-05.
ACOLHO, como fundamento deste ato, o Relatório Final Seac (19679343) e o PARECER n. 00070/2024/DIPED/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (20776750), convalidando os atos praticados pela Corregedoria do IBAMA quanto à instauração e condução do referido procedimento.
Assim, nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013, DECIDO:
RESPONSABILIZAR A EMPRESA JPV MADEIRAS LTDA - CNPJ 01.665.493/0001-41, como incursa no art. 5º, incisos I e II da Lei 12.846/2013, e decido aplicar-lhe a penalidade de multa no valor de R$ 16.550,45 (dezesseis mil quinhentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos) e publicação extraordinária da decisão administrativa condenatória, com fulcro no art. 6º, incisos I e II, da referida Lei.
I - Encaminhar cópia dos atos decisórios ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da União para análise quanto à pertinência da responsabilização judicial da empresa JPV MADEIRAS LTDA - CNPJ 01.665.493/0001-41, nos termos do Capítulo VI da Lei nº 12.846/2013.
II - Publique-se e comunique-se.
Assim, dou como julgado o presente processo.
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Instituto
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