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Instrução Normativa MMA nº 4, de 24 de mar?o de 2005

Estabelece permissão de captura de recursos pesqueiros com fins científicos durante os períodos de defeso.

Ministério do Meio Ambiente

 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 24 DE MARÇO DE 2005

Estabelece permissão de captura de recursos pesqueiros com fins científicos durante os períodos de defeso.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 27, § 6º, inciso I, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 3º, do Decreto no 4.810, de 19 de agosto de 2003, na Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993, no Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967;

Considerando a necessidade de contínua geração de dados técnico-científicos relativos ao ciclo de vida e dinâmica populacional de espécies alvo da pesca, para subsidiar estratégias de ordenamento do uso dos recursos pesqueiros nacionais e de viabilizar a avaliação das medidas de ordenamento vigentes.

Art. 1º Permitir, durante os períodos de proibição da pesca (defesos), estabelecidos em legislação específica, a coleta de peixes e invertebrados aquáticos com finalidade exclusiva para pesquisa científica, desde que previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

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