Portaria 72, de 26 de maio de 2025
Realocar Funções Comissionadas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama
PORTARIA IBAMA Nº 72, DE 26 DE MAIO DE 2025
Realocar Funções Comissionadas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 07 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2024, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 02001.025085/2024-30, resolve:
Art. 1º Realocar e alterar a denominação e categoria, nos termos do art. 4º do Decreto nº 12.130, de 07 de agosto de 2024, das seguintes Funções Comissionadas Executivas (FCE) do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ibama:
I - 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Gerente de Projeto, código FCE 3.13, atualmente alocada para a Procuradoria Federal Especializada (PFE), fica alterada a categoria e denominação para Procurador-Chefe Adjunto, código FCE 1.13, da Procuradoria Federal Especializada (PFE);
II - 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Coordenador de Projeto, código FCE 3.10, atualmente alocada para a Coordenação-Geral de Atuação Jurídica Estratégica (CGest) da Procuradoria Federal Especializada (PFE), fica alterada a categoria e denominação para Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Atuação Jurídica Estratégica (CGest) da Procuradoria Federal Especializada (PFE), e será denominada Coordenação de Matéria Estratégica (CMest);
III - 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05, atualmente alocada para o Serviço de Gerenciamento Sancionatório (SGes) da Divisão de Atuação Prioritária Sancionatória (Daps) da Coordenação de Matéria Sancionatória (CMSan) da Coordenação-Geral da Matéria Ambiental (CGMam) da Procuradoria Federal Especializada (PFE), fica realocada para a Coordenação de Matéria Sancionatória (CMSan) da Coordenação-Geral da Matéria Ambiental (CGMam) da Procuradoria Federal Especializada (PFE);
IV - 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.06, atualmente alocada para a Unidade Técnica 46 da Superintendência no estado do Amazonas (Supes-AM), fica realocada para a Unidade Técnica em Humaitá;
V - 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.06, atualmente alocada para a Unidade Técnica 47 da Superintendência no estado do Amazonas (Supes-AM), fica realocada para a Unidade Técnica em Tabatinga;
VI - 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.06, atualmente alocada para a Unidade Técnica 48 da Superintendência no estado de Mato Grosso (Supes-MT), fica realocada para a Unidade Técnica no Lavrado, no município de Boa Vista, da Superintendência no estado de Roraima (Supes-RR); e
VII - 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.06, atualmente alocada para a Unidade Técnica 49 da Superintendência no estado do Pará (Supes-PA), fica realocada para a Unidade Técnica em Barcarena.
Art. 2º Efetivar a seguinte permuta, de mesmo nível e categoria, nos termos do art. 4º do Decreto nº 12.130, de 2024, no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ibama:
I - o Cargo Comissionado Executivo de Superintendente, código CCE 1.13, atualmente alocado para a Superintendência no Maranhão, com a Função Comissionada Executiva de Superintendente, código FCE 1.13, atualmente alocada para a Superintendência no Rio Grande do Norte.
Art. 3º As realocações tratadas nesta Portaria devem ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser refletidas no Regimento Interno do Ibama e nas alterações futuras do Decreto nº 12.130, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação, em observância ao § 1º do art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
RODRIGO AGOSTINHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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