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Portaria 71, de 28 de maio de 2025

Delega competências para a celebração de Termo de Compromisso de Reparação por Danos Ambientais (TCRA) no âmbito do Ibama, e dá outras providências.

PORTARIA IBAMA Nº 71, DE 28 DE MAIO DE 2025

Delega competências para a celebração de Termo de Compromisso de Reparação por Danos Ambientais (TCRA) no âmbito do Ibama, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprova a Estrutura Regimental do Ibama, e o art. 195 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, considerando o disposto na Instrução Normativa nº 20, de 27 de setembro de 2024, e o que consta do Processo Administrativo SEI nº 02003.002237/2024-14, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência para celebração de Termo de Compromisso de Reparação por Danos Ambientais (TCRA) aos Superintendentes do Ibama nos Estados e ao Diretor de Biodiversidade e Florestas, bem como aos seus substitutos legais, nos processos administrativos de reparação por danos ambientais, em conformidade com o artigo 23 da Instrução Normativa nº 20, de 27 de setembro de 2024.

Art. 2º Os Termos de Compromisso de Reparação por Danos Ambientais (TCRA) devem estar alinhados com as orientações definidas conjuntamente pela Diretoria de Biodiversidade e Florestas (DBFlo) e demais áreas técnicas competentes, no que couber.

Parágrafo único. Cabe às Superintendências adotarem os modelos de minuta e de Termo de Compromisso de Reparação por Danos Ambientais (TCRA), atualizados e disponibilizados pela Diretoria de Biodiversidade e Florestas (DBFlo) por meio da plataforma SEI, com base no Anexo I da Instrução Normativa nº 20, de 27 de setembro de 2024.

Art. 3º Ficam convalidados os atos de assinatura de Termos de Compromisso de Reparação por Danos Ambientais (TCRA) praticados pelos Superintendentes do Ibama nos Estados e pelo Diretor de Biodiversidade e Florestas, no período compreendido entre a data da publicação da Instrução Normativa nº 20, de 27 de setembro de 2024 e a data da publicação desta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AGOSTINHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 
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