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Decisão 23405826, de 28 de maio de 2025

JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA (PAR).

Decisão nº 23405826/2025-Gabin

Número do Processo: 02001.001798/2023-27

Interessado: COMÉRCIO DE MADEIRAS NALESSIO LTDA

CORREGEDORIA

Brasília/DF, 28 de maio de 2025.

PROCESSO: 02001.001798/2023-27.

INTERESSADO: COMÉRCIO DE MADEIRAS NALESSIO LTDA CNPJ nº 53.008.751/0001-10 e CONSULTEC ENGENHARIA S/C LTDA CNPJ nº 01.457.801/0001-43.

ASSUNTOS: JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA (PAR).

EMENTA: Pedido de Reconsideração (22753564), interposto pela representante da empresa COMÉRCIO DE MADEIRAS NALESSIO LTDA, CNPJ nº 53.008.751/0001-10, em face de decisão do Sr. Presidente do Ibama, que lhe aplicou a sanção de MULTA em decorrência do apurado nos presentes autos.

ACOLHO, como fundamento deste ato, o Parecer n. 00013/2025/DIPED/PFE IBAMA-SEDE/PGF/AGU (23323577), da lavra da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama.

Assim, nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013, DECIDO:

INDEFERIR o Pedido de Reconsideração (22753564), da empresa COMÉRCIO DE MADEIRAS NALESSIO LTDA, CNPJ nº 53.008.751/0001-10, por ausência de fato novo que justifique a reconsideração da decisão, e DECIDO manter as penalidades de multa no valor de R$ 1.006,28 (hum mil, seis reais e vinte e oito centavos) e publicação extraordinária da decisão administrava sancionadora, com fulcro no art. 6º, incisos I e II, da Lei 12.846/2013.

Assim, dou como julgado o presente processo.

RODRIGO AGOSTINHO

Presidente do Instituto

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