Decisão 23487682, de 30 de maio de 2025
JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA (PAR).
Decisão nº 23487682/2025-Gabin
Número do Processo: 02001.001893/2023-21
Interessado: Corregedoria - Geral do Ibama / Coger
ULIMAX ESQUADRIAS DE MADEIRA LTDA. (45254299000149)
Brasília/DF, de 30 de maio de 2025.
PROCESSO: 02001.001893/2023-21.
INTERESSADO: ULIMAX ESQUADRIAS DE MADEIRAS LTDA - CNPJ 45.254.299/0001-49.
ASSUNTOS: JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA (PAR).
EMENTA: Pedido de Reconsideração (22940570), interposto pela representante da empresa ULIMAX ESQUADRIAS DE MADEIRA LTDA, CNPJ nº 45.254.299/0001-49, em face de decisão do Sr. Presidente do Ibama, que lhe aplicou a sanção de MULTA em decorrência do apurado nos presentes autos.
ACOLHO, como fundamento deste ato, a NOTA JURÍDICA n. 00009/2025/DIPED/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (23458677), da lavra da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama.
Assim, nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013, DECIDO:
INDEFERIR o Pedido de Reconsideração (22940570), da representante da empresa ULIMAX ESQUADRIAS DE MADEIRA LTDA, CNPJ nº 45.254.299/0001-49, em razão da intempestividade do pedido de reconsideração apresentado, e MANTER as penalidades de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, com fulcro no art. 6º, incisos I e II, da referida Lei.
Assim, dou como julgado o presente processo.
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