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Portaria 57, de 05 de agosto de 2022

Subdelegar competência aos Superintendentes Estaduais do Ibama para, no âmbito de suas respectiva Superintendência e demais unidades à ela vinculadas, exercerem as seguintes atribuições previstas no art. 8º da Portaria normativa nº 21, de 26 de maio de 2022:

PORTARIA Nº 57, DE 5 DE AGOSTO DE 2022

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO IBAMA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 8º da Portaria normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022 e considerando ainda o que consta do processo administrativo nº 02001.001149/2021-64. resolve:

Art.1º Subdelegar competência aos Superintendentes Estaduais do Ibama para, no âmbito de suas respectiva Superintendência e demais unidades à ela vinculadas, exercerem as seguintes atribuições previstas no art. 8º da Portaria normativa nº 21, de 26 de maio de 2022:

I - ordenar despesas e gerir os recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais, mediante emissão de empenho e ordem bancária, descentralização de créditos, autorização de pagamento e anulação de despesas e realização dos apostilamentos previstos no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 10 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016;

II - aprovar o Plano Anual de Contratações - PAC, de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito do Ibama, conforme previsto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019;

III - promover e homologar os atos necessários aos processos licitatórios;

IV - ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação cujo valor não seja superior à R$1.000.000,00 (um milhão de reais); e

VI - constituir, por Ordem de Serviço, comissões para atuar em licitações, tomada de contas, inventários físico-financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais permanentes ou de consumo.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1.478, de 10 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER ROSA DA SILVA

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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