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Portaria 137, de 24 de setembro de 2025

Delegação de competência ao Superintendente do Ibama no Estado de Santa Catarina para assinar Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA/SC.

PORTARIA IBAMA Nº 137, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Delegação de competência ao Superintendente do Ibama no Estado de Santa Catarina para assinar Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA/SC.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o art. 217 da Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025, que aprovou o Regimento Interno do Ibama, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02026.003412/2019-57, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Superintendente do Ibama no Estado de Santa Catarina para assinar Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA/SC, destinado ao desenvolvimento de atividades relacionadas ao manejo da fauna silvestre em vida livre, incluindo a destinação ao Centro de Triagem de Animais Silvestres de Santa Catarina, observado o disposto nos Processos Administrativos nº 02026.003412/2019-57 e nº 02026.005549/2018-65.

Art. 2º A Superintendência do Ibama no Estado de Santa Catarina deverá atender às recomendações técnicas e jurídicas constantes do Processo Administrativo nº 02026.003412/2019-57.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AGOSTINHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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